O QUE É UM PRECATÓRIO?
O precatório representa um pedido de pagamento de uma quantia pré-definida depois do processo ser transitado em julgado

Uma pessoa (física ou jurídica) ingressa com uma ação na justiça contra instituições do poder público, como por exemplo, o INSS, o pedido é julgado procedente e a pessoa tem reconhecido o direito à concessão de um benefício previdenciário com o pagamento de valores atrasados, o documento que formaliza e garante o pagamento é o precatório.
Portanto, o precatório representa um pedido de pagamento de uma quantia pré-definida depois do processo ser transitado em julgado, ou seja, quando o Governo não pode mais mover recursos contra a pessoa que está entrando com o processo.
Apurado o valor devido pelo ente público, é expedido o requisitório de pagamento pelo juiz responsável pela condenação e transmitido para o Tribunal onde o processo ocorreu, onde o precatório será incluso no orçamento.
Incluso no orçamento Público, o precatório terá uma previsão de pagamento, pois é no orçamento que a administração pública define estimativas de receitas e autorização para realização de despesas diretas e indiretas em um determinado exercício. Por isso o Governo Federal programa o pagamento dos precatórios sempre dentro do próximo orçamento, uma vez que não possuem um caixa para despesas e sim a programação orçamentária.
Isso explica também, porque o período de requisição de um precatório vai até 1º de julho do ano corrente. Requisitado e transmitido o precatório ao TRF4 até 1º de julho do ano corrente (2021, por exemplo), o precatório será incluído no orçamento do ano seguinte (2022, seguindo o exemplo) e com previsão de pagamento para novembro no caso de verbas alimentares e dezembro para os demais precatórios.
Assim, Precatórios são títulos que reconhecem uma dívida do poder público, são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar da União, Estados ou dos Municípios, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Eles podem ter natureza alimentar, quando estão relacionados a decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas; ou podem ter natureza comum, quando as decisões judiciais tratarem de desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros.
Importante destacar que nos casos em que o valor da condenação do ente público Federal for menor que 60 salários mínimos, o pagamento será por RPV - Requisição de Pequeno Valor e não por precatório. Os Estados e municípios têm leis próprias a respeito disso.