ONDE HOUVE CALOTE NOS PRECATÓRIOS FEDERAIS
Na metade do ano de 2021, o governo passou a discursar acerca da impossibilidade de pagamento dos precatórios, alegando que caso efetivassem o pagamento dos mesmos, não haveria dinheiro para compra de vacinas, manutenção de leitos hospitalares para covid, para pagamento de auxílio-Brasil e que faltaria dinheiro para diversas outras áreas.
De tanto afirmarem que a máquina pública entraria em colapso, no entanto, sem comprovar que não haveria arrecadação suficiente ou que o Tesouro Nacional estaria em colapso, o governo obteve êxito na promulgação de Emendas à Constituição, institucionalizando a nova regra, causando um grande desfalque aos credores.
Destaca-se que de acordo com os balanços da União, a arrecadação federal superou sucessivos recordes e, desde a promulgação das emendas, gastou mais de R$ 300 bilhões em novas despesas, demonstrando por exemplo, que para o Legislativo Brasileiro o fundo eleitoral é mais importante que o pagamento de precatórios alimentares.
Com a promulgação das EC 113 e 114, restou informado pelo governo, o limite para pagamento de precatórios 2022 seria de aproximadamente R$ 43,7 bilhões, correspondente ao valor das despesas de 2016, corrigido pelo IPCA.
Contudo, ao noticiar o pagamento dos precatórios, surpreendentemente, segundo as informações do Ministério da Economia e do CNJ, revelou-se que havia sido liberado para o pagamento de precatórios federais somente o montante de R$ 32 bilhões, sendo que o valor solicitado pelo Judiciário foi de 42,8 bilhões. Do valor liberado ao Judiciário, R$ 25,4 bilhões seriam repassados à Justiça Federal e R$ 7 bilhões às demais áreas do Judiciário.
Importante frisar que na Avaliação de Receitas e Despesas Primárias – 2º bimestre de 2022 disponibilizado no gov.com (de onde extraiu-se o quadro do post), consta que o valor destinado ao pagamento de precatórios seria de R$ 34,90 bilhões, sendo que na realidade, o valor liberado foi de pouco mais de R$ 32 bilhões.
Assim, além de rolarem o pagamento de um montante significativo dos precatórios para outros anos, os valores liberados foram muito menores do que os previstos das normas promulgadas.
Ainda, conforme estudos do Instituto Fiscal Independente (vinculado ao Senado Federal) a bola de neve criada com o inadimplemento nos precatórios levará a um default acumulado em R$ 112,9 bilhões já em 2023, podendo alcançar mais de meio trilhão de reais ao final dos cinco anos previstos nas Emendas Constitucionais.
Os precatórios federais sempre foram pagos e até o início de 2022 não havia estoque a ser sanado. Por esta razão, equiparam o risco de pagamento de precatórios federais ao risco soberano do país, ou seja, ao mais alto grau de credibilidade. Com a PEC dos Precatórios e a posterior promulgação das emendas, veio o abalo na credibilidade do país. Desde julho de 2021, a curva de juros de longo prazo cresceu mais de 6% a.a. – um acréscimo anual absurdo à dívida pública.
Assim, conforme demostrado acima, o calote dos precatórios não era necessário, vez que não houve falta de dinheiro no Tesouro Nacional, houveram apenas, outros interesses que se sobressaíram à necessidade dos credores da União.
Dessa forma, mais uma vez, os beneficiários das ações, que já lidaram com a necessidade de ingressar com ações para verem seus direitos reconhecidos e com a demora no julgamento do seu processo, agora, terão que lidar com a frustação quanto ao não recebimento dos valores devidos pela União na data prevista e a incerteza do recebimento no futuro.
Referências:
https://static.poder360.com.br/2022/05/Avaliacao-2-Bimestre-Apresentacao-Coletiva-20mai2022.pdf