PEC DOS PRECATÓRIOS
Entenda a proposta em tramitação no Legislativo

A chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) está em tramitação na Câmara dos Deputados após ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Isso quer dizer que as alterações podem, sim, ser realizadas — analisando do ponto de vista constitucional. A proposta foi enviada pelo Poder Executivo após um aumento no número de precatórios — pagamentos devidos pela Fazenda Pública aos beneficiários — durante o ano de 2021. Assim, a sugestão do Governo Federal é de que os valores que ultrapassem 60 mil salários mínimos sejam divididos em nove parcelas, pagas anualmente, mediante o pagamento de uma entrada de 15%. Outros dois pontos previstos do projeto são o parcelamento de precatórios de menor valor — em caso de a soma total da quantia devida ser maior do que 2,6% da receita corrente líquida da União — e a substituição do indexador de precatórios do atual IPCA-E para a taxa Selic. Uma das justificativas apresentadas para a proposição da PEC dos Precatórios é a viabilização do Auxílio Brasil no orçamento anual de 2022, uma vez que a previsão de gastos com os precatórios está na casa dos R$89 bilhões. O cenário apresentado em torno do tema no Legislativo é, portanto, bastante incerto. Dessa forma, existem diversas possibilidades de desfecho, as quais buscaremos abordar ao longo deste texto.
Em caso de aprovação da proposta
A estimativa oficial do Governo caso a PEC dos Precatórios seja aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal é do pagamento de cerca de R$ 65 bilhões. Dessa forma, R$ 24 bilhões ficariam pendentes de pagamento mediante as condições citadas anteriormente: valor mínimo de 60 mil salários-mínimos, entrada de 15% e 9 parcelas anuais. Neste caso, os beneficiários — ou seja, aqueles que possuem direito de receber estes valores — receberiam o total do que lhes é devido somente após nove anos.
Oposições à proposta
Entretanto, um dos pontos que mais gera controvérsias acerca do tema diz respeito aos chamados precatórios alimentícios — valores devidos pela União referentes a despesas que são compreendidas como essenciais para sustento próprio ou da família do beneficiário, como salários, proventos, benefícios previdenciários, pensões e verbas remuneratórias em geral. Especialistas avaliam que estes valores não poderiam ser parcelados mesmo com uma possível aprovação da PEC dos Precatórios. Isso se dá devido ao seu caráter de essencialidade, uma vez que o parcelamento faria com que o crédito fosse recebido somente após muito tempo. Por outro lado, embora os chamados precatórios não-alimentícios ou precatórios comuns também encontrem certa resistência entre os especialistas, há uma maior possibilidade de haver aprovação da PEC 23/2021 em relação a estes valores.
Condições para aprovação
São necessários 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado Federal em votações de dois turnos para que a proposta seja aprovada e entre em vigor. Além disso, há o prazo mínimo de dez sessões, iniciado no dia 23 de setembro, para que a matéria seja analisada pela comissão especial da Câmara. O presidente da comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), estabeleceu as mesmas dez sessões como limite para a apresentação de emendas à proposta. O relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o assunto possui caráter de urgência. "Queremos garantir, por meio do relatório, o espaço fiscal necessário para estender a mão do governo a quem precisa, que são as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social, que precisam do reajuste do programa social do governo”, destacou Motta em entrevista à Agência Câmara de Notícias.
Alternativa apresentada
Em contrapartida à PEC dos Precatórios, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Economia e o Congresso estudam, em conjunto, a instauração de um teto de R$ 40 bilhões para o pagamento dos precatórios durante o ano de 2022. A alternativa apresentada deveria passar pela Suprema Corte. Mesmo que parte da proposta tenha sido feita pelo próprio STF, a opção encontra resistências devido à possibilidade de atingir os Precatórios Alimentícios.
E o beneficiário?
As pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que possuem direito ao recebimento de valores a título de precatórios, aguardam pelo desfecho da situação, que deve acontecer até o fim de 2021, conforme manifestado pelo relator. Enquanto há uma indefinição acerca de questões como as que envolvem os precatórios alimentícios e precatórios comuns, podemos analisar as possibilidades mais concretas de aprovação da PEC dos Precatórios. A proposta apresentada na PEC 23/2021 e aquela apresentada como alternativa, possuem um ponto comum: é possível prever que uma parte dos beneficiários receberá os valores a que tem direito somente após a data prevista inicialmente, independentemente de qual seja aprovada. Em qualquer um dos casos, a tendência é de que os Precatórios Alimentícios sejam mantidos como prioridade dos cofres públicos. Isso acontece devido ao fator de essencialidade presente nessas dívidas da União.