PRECATÓRIOS FEDERAIS

Tudo o que você precisa saber em 5 minutos

10.12.2021 - Artigos
PRECATÓRIOS FEDERAIS

Precatórios Federais: tudo o que você precisa saber em 5 minutos

Em alta no momento devido à polêmica “PEC dos Precatórios”, os precatórios federais são requisições de pagamento expedidas pelo judiciário em cobrança à União, após condenação judicial definitiva.

Sua existência é prevista pela Constituição Federal. Há uma divisão entre dois tipos de precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza não alimentar. Entre os primeiros, encontram-se aqueles oriundos de decisões envolvendo salários, pensões ou aposentadorias — dessa forma, são conhecidos por seu caráter de essencialidade. Os demais temas, como indenizações, tributários e desapropriações, enquadram-se no segundo tipo.

Mas, o que exatamente pode gerar cada uma dessas naturezas? Como os precatórios federais são criados?

São inúmeras as fontes de origem. Para que haja o débito por parte da União, é necessária uma derrota, em última instância, no Judiciário. Independentemente do motivo da ação movida, o processo em si pode demorar anos. Dessa forma, os precatórios federais estão condicionados à existência de uma forma de “lesão” a uma pessoa física ou jurídica.

Um dos melhores exemplos em relação a isso são os erros de cálculo e/ou aprovação do INSS. Envolvendo, nesse caso, a natureza alimentar, quando uma pessoa física entra com pedido de aposentadoria junto ao INSS mas tem sua solicitação recusada e, 4 anos depois, a Justiça determina o pagamento retroativo dos valores equivalentes, gera-se um precatório federal.

Da mesma forma, os funcionários públicos estão sujeitos a uma das maiores origens de precatórios  alimentares no Brasil: em causas relacionadas com diferenças de remuneração e de pensões, reposição de vencimentos e reajustes, dentre outros.

Já os precatórios federais comuns decorrem, em sua maior parte, de indenizações, seja por desapropriações ou mesmo por qualquer tipo de danos emergentes e morais eventualmente  causado por agentes da administração pública e, também com significativa participação, restituições tributárias, onde pessoas físicas e empresas vencem ações contra o poder público, determinando devoluções pelo erário decorrentes de alguma possível cobrança indevida ou a maior de tributos.  

Assim, ao ter seu processo transitado em julgado, os valores devidos são convertidos em precatórios federais — a serem pagos pela União. E como eu sei se tenho direito aos precatórios federais? Essa é uma pergunta relativamente simples de ser respondida. A melhor orientação é: caso queira ingressar com alguma ação judicial contra a União ou seus entes, busque entrar em contato com um advogado de sua confiança para analisar a sua situação. De forma geral, os precatórios federais são gerados quando há ganho de causa pelo credor, com direito a pagamento pela União.

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