PRECATÓRIOS: PEC 23/2021 APROVADA. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 113 E 114 PROMULGADAS.
A PEC 23/2021, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso Nacional, resultou na promulgação de mais duas novas Emendas Constitucionais:
- Emenda Constitucional número 113, publicada em 08 de Dezembro de 2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc113.htm
- Emenda Constitucional número 114, publicada em 16 de dezembro de 2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc114.htm
Para uma Emenda Constitucional ser promulgada, é necessário que as duas casas legislativas do Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - tenham apreciado e aprovado a matéria, com votação favorável de, no mínimo, 3/5 de seus membros, em dois turnos. As novas Emendas materializam as 113ª e 114ª mudanças na Constituição do Brasil, implementando, agora oficialmente, o Auxílio Brasil.
As novas medidas estabelecem:
• alteração do teto de gastos do Governo;
• limite anual para pagamento de precatórios;
• novas regras para pagamento, correção e expedição de precatórios;
• novas regras para as dívidas comuns do Fundef;
• possibilidade de compensação de dívidas e realização de acordos com precatórios;
• novas regras orçamentárias e fiscais para entes federativos, dentre outros efeitos.
A justificativa oficial do novo texto Constitucional foi a geração de espaço fiscal para aplicação no Auxílio Brasil, programa, agora permanente, de socorro às famílias em necessidade extrema, afetadas pelos efeitos da Pandemia.
Acompanhe os impactos e pontos importantes de cada uma das novas regras. Em breve em nossas publicações e redes sociais.